segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Desembargadores negam pedido de Murilo Domingos para anular decisão da Câmara que extinguiu seu mandato eletivo


Por unanimidade, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob a presidência da desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, negou o pedido do ex-prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos, para anular a decisão da Câmara de Vereadores do município, que extinguiu o seu mandato eletivo em setembro de 2011.
“A ausência do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação é evidente, dispensando maiores discussões, pois conforme ressaltado pela Julgadora que indeferiu o efeito suspensivo Des. Marilsen Andrade Addario, o agravante já se encontrava afastado do cargo de Prefeito Municipal de Várzea Grande, por força da decisão proferida na Ação Civil Pública n.º 279/2007; anterior, portanto, ao ato impugnado no presente recurso, (fls.514/516-TJMT). Ante o exposto, nego provimento ao recurso” diz decisão.
Murilo alegou que o presidente da Câmara, na época vereador João Madureira (PSC), não lhe concedeu o direito de defesa. Porém, conforme os autos, ficou comprovado que foi concedido o direito.
“A verossimilhança também não foi comprovada. Demonstrou-se que o agravado cumpriu a decisão emanada no mandado de segurança n.º MS n.º 22228-97.2011-Código 278598, oportunizando ao recorrente o direito de defesa; entretanto, em que pesem os argumentos lançados na defesa do agravante, o mandato foi extinto pelas mesmas razões, o que contou com a ratificação pelo Plenário daquela casa legislativa” trecho extraído dos autos.

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