terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Seis vereadores de VG são diplomados com as contas de campanha reprovadas; Prefeito eleito também está irregular




Seis vereadores eleitos nas últimas eleições de Várzea Grande foram diplomados na manhã desta terça-feira (18.12) mesmo com as contas de campanha julgadas irregulares pela Justiça Eleitoral. Os vereadores com as contas irregulares são: Pedro Paulo Tolares – popular Pedrinho (PSD), Chico Curvo (PSD), Fábio Saad (PTC), Miguel Baracat (PT), Claido Celestino – popular Ferrinho (PRB), e João Madureira (PSC).
O vereador reeleito para o quinto mandato, Chico Curvo teve suas contas reprovadas por deixar de apresentar documento que comprovasse o proprietário do veículo cedido para sua campanha eleitoral. Já Saad, reeleito para o seu segundo mandato, não apresentou documentos que comprovasse a transição na aquisição de um veículo.
Saad teria declarado a justiça eleitoral, que adquiriu um carro financiado em nome de terceiro. O veículo está previsto para ser quitado em 10 de abril de 2014, após a data, o carro seria passado para o nome de Fábio, mas o vereador não apresentou os documentos que comprovam a transição. Outra irregularidade relatada nos autos é a não comprovação de que os veículos doados na campanha de Saad, de fato pertenciam aos doadores.
Eleito para o quarto mandato, a prestação de contas de Madureira apresentou várias impropriedade com irregularidades graves, e, portanto, a juíza da 20ª Zona Eleitoral, Ester Belém Nunes, optou por desaprová-la. Conforme os autos, entre as irregularidades constam a utilização de recursos próprios em espécie que não integravam o patrimônio do candidato quando de seu registro de candidatura. “Nesse item o candidato justifica que se utilizou dos recursos que percebe mensalmente enquanto vereador e policial civil aposentado. Ocorre, porém, que o candidato não apresentou documentação comprobatória de suas alegações” destacou a magistrada.
Já o novato Pedrinho, teve as contas reprovadas, pois não esclareceu de onde veio uma quantia de R$ 5,7 mil, que foram utilizadas por ele na campanha. Em sua defesa, Pedrinho alegou que o valor saiu de seu próprio patrimônio, porém, o vereador eleito não conseguiu provar a argumentação apresentada. Também nas prestações de contas do social-democrata, apresentou inconsistência quanto à utilização de recursos próprios não declarados quando do registro de candidatura.
O petista Miguel Baracat, também não conseguiu comprovar o valor de R$ 6,980 mil, que foi investido em sua campanha, eteve suas contas reprovadas. Miguel alegou que o valor saiu do próprio bolso, mas a argumentação não foi comprovada. Constaram ainda as seguintes irregularidades: emissão de recibos eleitorais antes da abertura bancária específica, notas fiscais em que não há discriminação dos produtos adquiridos (gasolina, álcool, diesel), fazendo apenas referência a "combustível" e ainda, divergência entre os nomes dos doadores constantes no Termo de Doação de Locação de Veículos e os nomes dos proprietários dos veículos da documentação apresentada nos autos. O vereador eleito chegou a ingressar com recurso na justiça eleitoral, mas teve o pedido indeferido.
Ferrinho, teve suas contas desaprovadas por causa de uma doação de R$ 400 que ele não conseguiu comprovar que recebeu da candidata à prefeita na época, Lucimar Campos (DEM), além de contratação de seguros para carros, no qual, Ferrinho não declarou a justiça eleitoral e não esclareceu a contratação.
Todos os vereadores que tiveram as contas desaprovadas podem recorrer da decisão.
Prefeito – A prestação de contas do prefeito eleito Walace Guimarães (PMDB), também consta reprovada na Justiça Eleitoral.
De acordo com a sentença da juíza Ester Belém Nunes, da 20ª Zona Eleitoral do município, o relatório preliminar das contas apontou diversas inconsistências. Segundo a juíza, mesmo após manifestação de Walace, que apresentou uma prestação de contas retificadora, o relatório final apontou para o “não afastamento de algumas das várias inconsistências preliminarmente indicadas”.
Entre as diversas irregularidades detectadas no relatório final das contas do prefeito eleito consta a arrecadação e à aplicação dos recursos obtidos.
Segundo os autos, em sua primeira prestação de contas, Walace deixou de informar uma doação de R$ 6 mil, referente à cessão de bem imóvel por 60 dias, recebida por José Benedito da Silva. O recibo, somente veio fazer parte da prestação de contas após o candidato ser intimado pela justiça eleitoral e apresentar uma prestação retificadora, enquanto que na principal o recibo eleitoral não foi declarado como utilizado. Em sua defesa, Walace alegou que por “um lapso a doação não foi informada na prestação de contas principal. Confira matéria relacionada.

Impedimento – A coligação da candidata derrotada nas urnas, Lucimar Campos (DEM), ingressou com uma representação na justiça eleitoral, pedindo a suspensão da diplomação do prefeito Walace, por causa das irregularidades nas contas de campanha.
Porém, ainda não foi julgada, e encontra sob análise do Ministério Público Eleitoral. Vale destacar que Walace foi diplomado nesta manhã sem nenhum transtorno.

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