domingo, 2 de dezembro de 2012

Decreto estabelece que chamada de celular interrompida e refeita em até 2min não será cobrada


A Segunda chamada telefônica feita em até dois minutos, de celular para um mesmo número, não será cobrada. A decisão foi aprovada pela Agência Nacional de Telecomunicações e publicada no Diário Oficial da União que circulou na quinta-feira (29.11). A determinação  entrará em vigor nos próximos 90 dias.
De acordo com Anatel, se a ligação for interrompida por qualquer razão e o usuário repeti-la em até 120 segundos, essa segunda chamada será considerada parte da primeira, como se a primeira não tivesse sido interrompida
Conforme a Anatel, não haverá limites para a quantidade de ligações sucessivas, respeitando o intervalo de até dois minutos entre as ligações. A alteração abrange apenas ligações feitas de telefones móveis, mas os números de destino poderão ser fixos ou móveis.
A regra das chamadas sucessivas será aplicável a todos os planos de serviço oferecidos pelas prestadoras, tanto aqueles que cobram por tempo, quanto por chamada. No caso de quem paga a ligação por tempo, serão somados os segundos e minutos de todas as chamadas sucessivas. No caso de quem paga por ligação, as chamadas sucessivas serão consideradas uma só na cobrança.

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