quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Cerca de 200 presos devem passar Natal em casa com a família em MT



Cerca de 200 presos devem passar 



Natal em casa com a família em MT


Saída temporária dos detentos é benefício concedido pela Justiça.
Para isso, os detentos devem ter tido bom comportamento em 2012.



Quase 200 presos do regime semi-aberto que tiveram bom comportamento nos presídios e cadeias municipais de Mato Grosso podem ser beneficiados pelo indulto de Natal, também chamado de saída temporária, e passar as festas de fim de ano com as famílias. Os pedidos foram encaminhados ao Tribunal de Justiça do Estado (TJMT) no decorrer de 2012 e os juízes das varas de execução penais são quem escolhem os reeducandos que devem ser beneficiados.
De acordo com a Corregedoria Geral de Justiça, o prazo para que eles retornem é de sete dias. “Mas há casos em que o magistrado avalia de forma de diferente e concede benefício mais extenso mediante a conduta do reeducando”, explicou a juíza auxiliar da Corregedoria, Selma Rosane Santos. Contudo, cada juiz autoriza uma data para sair e outra para retornar.
As saídas, conforme a juíza, deverão ocorrer a partir da publicação do decreto da Presidência da República que concede anualmente o direito da extinção total ou parcial da pena a presos no país que não tiverem cometido nenhuma falta grave durante o ano. O decreto deverá ser publicado a partir do dia 20 de dezembro.
Mas o preso deve cumprir alguns requisitos para poder passar o Natal e Ano Novo com a família. Além do bom comportamento, ele não pode ter cometido falta grave na prisão, ter mandado de prisão em aberto e tem que ter cumprido 1/6 da pena ou 1/4 da condenação em caso de ter sido reincidente. Os diretores das unidades prisionais fornecem à Justiça as fichas disciplinares dos presidiários.
Grande parte do indulto será para presos de Cuiabá, que concentra a maior população carcerária do estado. Também serão beneficiados os que estão nas unidades prisionais deVárzea GrandeÁgua BoaBarra do GarçasSinop e Rondonópolis.
No entanto, quem não volta no prazo estipulado pela Comarca é considerado fugitivo e vai ser procurado pela polícia. Este ano, o número de beneficiados previsto pelo Tribunal de Justiça é quatro vezes maior se comparado a 2011, quando 50 detentos deixaram os albergues ou colônia penal. Cinco deles não retornaram na data estabelecida pela Justiça e só foram capturados meses depois. Entretanto, a juíza Selma Rosane argumenta que o índice de presos que aproveitam o indulto para fugir é pequeno, ao analisar que o benefício só é concedido para os detentos que já foram contemplados outras vezes por saídas temporárias de visita à família.



Nenhum comentário:

Postar um comentário