sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Ex-procurador de VG pede na justiça suspensão do ato de posse de Murilo Domingos; Juiz nega liminar

O ex-procurador de Várzea Grande, Antonio Carlos Kersting Roque, ingressou com uma ação popular com pedido de liminar em desfavor do prefeito Murilo Domingos – afastado do cargo desde 27 de julho por determinação judicial, e contra o ex-presidente da Câmara Municipal, vereador Wanderley Cerqueira.
De acordo com os autos, o ex-procurador pleiteia suspender os efeitos do Ato de Posse de Murilo Domingos no cargo de prefeito de Várzea Grande, suspender os efeitos e a eficácia dos atos praticados a contar da posse e suspender os pagamentos de subsídios.
Segundo explanou Roque na ação, nas posses para o cargo de prefeito municipal ocorridas em 01/01/2005 e 01/01/2009, perante o presidente da Câmara Municipal, Murilo contrariou a Lei Orgânica do Município, em seu art. 71, §§ 1º e 2º e Decreto-Lei nº 201/67, ao não se afastar/ desincompatibilizar do desempenho da função de administrador da empresa privada “Irmãos Domingos”.
Ainda, segundo consta nos autos, o ex-procurador asseverou que a empresa “Irmãos Domingos” realizou alterações contratuais em 28/06/2005, 20/10/2007 e 04/05/2010 protocoladas na Junta Comercial, no entanto, nunca Murilo Domingos foi desconstituído do cargo de administrador.
No entanto, o juiz da Segunda Vara Especializada de Fazenda Pública, Jones Gattass Dias, negou a liminar, por entender que não existe plausibilidade do direito afirmado pela parte e ainda, não configurou irreparabilidade ou difícil reparação do direito.
“No caso vertente, embora as alegações e os documentos colacionados pela parte autora, em especial as alterações contratuais, evidenciam que Murilo Domingos permaneceu como sócio administrador da empresa “Irmãos Domingos” mesmo após a sua posse no cargo de Prefeito Municipal, tenho que o pedido de liminar não comporta acolhimento, por não vislumbrar a plausibilidade do direito substancial invocado, ou, o fumus boni iuris. Indefiro o pedido de liminar, vez que os requisitos legais não restaram configurados”, trecho da decisão.
Na decisão, o magistrado ressaltou ainda que Murilo já encontra afastado de suas funções públicas pelo período de cinco anos. “De início, ressalto que o réu Murilo Domingos já se encontra afastado das suas funções pelo prazo de cinco anos, por força de decisão proferida em outro feito, inexistindo razões a evidenciar prejuízos ao erário, tampouco à moralidade pública”.
Outra questão abordada pelo juiz é o fato de não existir provas suficientes para evidenciar que no período em que cumpriu o mandato eletivo, Murilo efetivamente desempenhou as funções como administrador.
“Ademais, seria de todo incoerente determinar a suspensão dos efeitos e a eficácia dos atos processuais praticados pelo réu Murilo Domingos, antes de decidir sobre a perda do mandato, não olvidando, ainda, que a medida colocaria em risco a garantia da ordem pública” finalizou o magistrado.



De acordo com os autos, o ex-procurador pleiteia suspender os efeitos do Ato de Posse de Murilo Domingos no cargo de prefeito de Várzea Grande, suspender os efeitos e a eficácia dos atos praticados a contar da posse e suspender os pagamentos de subsídio

Nenhum comentário:

Postar um comentário